Sim, é possível doar um imóvel, mesmo que ele esteja restrito por usufruto. Saiba como funciona:
- Doação de imóveis sem restrição: Tem de ser formalizada por uma Escritura Pública que pode ser feita em qualquer Cartório de Notas. Depois disso, envie a escritura para o Cartório de Registro de Imóveis e está feita a sua doação.
- Doação de imóveis com restrição: Se o imóvel estiver em usufruto, o usufrutuário terá o direito de usar, emprestar, alugar e usufruir do imóvel enquanto estiver vivo. A posse do imóvel somente será transmitida à Fundação após o falecimento do usufrutuário. O imóvel não poderá ser vendido enquanto o usufrutuário estiver na posse do mesmo.
Limites de doações: Pela lei, quem deseja doar seu patrimônio e tem descendentes (filhos) ou ascendentes vivos (pais, avós) só pode doar no máximo 50% do seu patrimônio.
Para maiores informações, gentileza entrar em contato com a Rede de Proteção Social, através do e-mail rededeprotecao@helioangotti.com.br e pelos telefones: (34) 3318-9971 e (34) 3318-9862