Quando uma pessoa morre e não tem nenhum descendente ou parente (até 4º grau) os seus bens vão para o patrimônio do Município. Para destinar seus bens a alguém ou alguma entidade específica, você deve fazer um Testamento. É o documento que descreve e assegura para quem (pessoa física ou jurídica) você quer destinar seu patrimônio.
Mesmo com herdeiros, é possível escolher para quem doar seu patrimônio – nesse caso, pode doar no máximo 50%, se você tiver descendentes (filhos), ascendentes (pais) ou cônjuges ainda vivos.
Você pode fazer doações via testamento para o Hospital Hélio Angotti. Existem vários tipos de testamento, mas os mais comuns são:
- Testamento Público: É aquele feito diante do Tabelião de qualquer Cartório de Notas. Deve ser agendado com antecedência (o prazo depende de cada cartório). Um advogado é sempre necessário: ele vai observar o cumprimento das exigências legais para mais tarde não surgirem problemas.
- Testamento Particular: Pode ser escrito de próprio punho ou datilografado/digitado. Se for de próprio punho, deve ser lido e assinado pelo próprio doador na presença de três testemunhas que devem subscrever o texto. Caso seja datilografado ou digitado, o documento não pode conter rasuras ou espaços em branco, e precisa ser assinado pelo doador depois de lido na presença de três testemunhas que devem subscrever o texto.
Importante: É recomendado deixar o documento sob a guarda de uma pessoa de confiança. Se for extraviado ou destruído não é possível cumprí-lo.
Para maiores informações, gentileza entrar em contato com a Rede de Proteção Social, através do e-mail rededeprotecao@helioangotti.com.br e pelos telefones: (34) 3318-9971 e (34) 3318-9862